ZoyaPatel
Bangalore
SohaniSharma

 

Foto: Porto de Manaus

Recomendação exige transparência, limites claros e possível devolução de valores cobrados por empresas de navegação
  

O Ministério Público Federal (MPF) reforçou a cobrança por mais rigor e transparência no transporte fluvial no Amazonas ao recomendar a suspensão da chamada “taxa seca” sempre que não houver condições hidrológicas que justifiquem sua aplicação. A medida foi direcionada à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Capitania Fluvial da Amazônia Ocidental, ao Centro Nacional de Navegação Transatlântica (Cnnt), à Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem e a diversas empresas do setor.

A sobretaxa é tradicionalmente aplicada em períodos de estiagem para compensar dificuldades operacionais causadas pela baixa dos rios. No entanto, segundo o MPF, a cobrança vinha sendo anunciada mesmo em cenários de normalidade, o que motivou a intervenção do órgão.

Para o ciclo hidrológico 2025/2026, a Antaq estabeleceu que a taxa só pode ser aplicada quando o nível do Rio Negro, medido no Porto de Manaus, atingir 17,7 metros ou menos. Fora dessa condição, a cobrança só será admitida mediante comprovação de custos extras devidamente avaliados pela agência reguladora.

A recomendação foi assinada pelo procurador da República Igor Jordão Alves, que destacou a necessidade de equilíbrio entre os custos das empresas e os direitos dos usuários. Segundo ele, qualquer valor adicional deve ter justificativa proporcional às condições reais enfrentadas e ser apresentado de forma clara e antecipada.

O MPF determinou que 17 empresas suspendam imediatamente a cobrança da sobretaxa em situações acima do limite estabelecido. Além disso, caso pretendam aplicar o encargo, deverão comunicar previamente a Antaq e os clientes com pelo menos 30 dias de antecedência, detalhando os motivos e a forma de cálculo.

Outro ponto importante é a exigência de prestação de contas. As empresas terão até 45 dias para apresentar documentação que comprove a legalidade das cobranças feitas no atual ciclo hidrológico. Caso não consigam justificar os valores, poderão ser obrigadas a devolver os montantes cobrados.

No âmbito institucional, o MPF também orientou a Antaq a criar mecanismos internos para acompanhar e fiscalizar a aplicação dessas tarifas, além de divulgar regularmente dados atualizados sobre os níveis dos rios. Já a Capitania dos Portos deverá restringir sua atuação à segurança da navegação, sem interferir em questões econômicas, que são de responsabilidade da agência reguladora.

As entidades notificadas têm prazo de 30 dias para informar se irão cumprir as medidas recomendadas. O descumprimento pode resultar em ações judiciais, com consequências nas esferas civil, administrativa e até criminal.


Por Chefão da Noticia

 

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