A iniciativa decorre das graves irregularidades e do risco iminente de acidentes constatados no local
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Coari, ajuizou uma ação civil pública para garantir a adequação estrutural e a segurança do Porto Municipal de Coari. A iniciativa decorre das graves irregularidades e do risco iminente de acidentes constatados no local, que afetam diretamente a integridade física dos usuários, incluindo pessoas com mobilidade reduzida.
O Inquérito Civil nº 244.2020.000111, instaurado em 2013 para investigar falhas na execução das obras de recuperação do porto, revelou diversas condições precárias. Inspeções da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e relatórios técnicos do MP apontaram problemas como rampa sem asfalto, ausência de sinalização adequada, bomba de incêndio inoperante, iluminação insuficiente, falta de área específica para embarque de pessoas com deficiência, guarda-corpo sem manutenção, além de falta de licenças e certificações obrigatórias, como o Certificado de Segurança da Navegação (CSN) e o “Nada a Opor” da Capitania dos Portos.
Mesmo diante da Resolução Antaq nº 75/2022, que determina condições mínimas de segurança sob pena de multa de até R$ 100 mil, o município não adotou medidas eficazes para sanar as irregularidades. A prefeitura alegou restrições orçamentárias, mas não apresentou documentos comprobatórios.
O porto está classificado pela Antaq como de risco A (Subgrupo A1), exigindo intervenções imediatas. Para o promotor de Justiça Bruno Escórcio Cerqueira Barros, responsável pela ação, a omissão do município prolonga a situação de insegurança e ameaça vidas.
“Diante do risco, não tivemos outra escolha senão ajuizar esta ação civil pública para obrigar o Município de Coari, que tem formalmente a delegação para administrar o porto, a corrigir, o mais breve possível, as irregularidades constatadas, melhorando assim a prestação do serviço público”, afirmou o promotor.
O MPAM requereu tutela provisória de urgência para que, em até 30 dias, o município apresente cronograma e inicie obras emergenciais, sob pena de multa diária de R$ 30 mil. Além disso, deve comprovar a obtenção do CSN válido e do “Nada a Opor”. A prefeitura também deverá instalar sinalização, iluminação e segurança contra incêndio, garantindo embarque seguro para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A promotoria solicitou ainda a realização de audiência de conciliação com a participação do prefeito Adail Pinheiro (Republicanos), Antaq e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), para buscar um acordo judicial que assegure a execução das medidas.
Fonte: AM POST.




