Justiça considera ilegal suspensão das nomeações e determina retorno imediato dos servidores aprovados em concurso público. A Justiça do ...
Justiça considera ilegal suspensão das nomeações e determina retorno imediato dos servidores aprovados em concurso público.
A Justiça do Amazonas determinou que a Prefeitura de Fonte Boa reintegre os servidores aprovados nos concursos públicos municipais que tiveram suas nomeações suspensas pela atual gestão. A decisão atende a uma ação civil pública do Ministério Público do Amazonas (MPAM).
A sentença anulou o Decreto nº 001/2025, editado pelo prefeito Dr. Lázaro (Republicanos), que suspendeu nomeações, posses e pagamentos dos concursados. Para a Justiça, o ato foi ilegal.
Segundo o MPAM, os concursos foram homologados regularmente e os aprovados começaram a ser convocados em 2024. Após a troca de governo, as nomeações foram interrompidas.
O juiz João Vítor Souza Almeida de Oliveira determinou a reintegração dos servidores, sem necessidade de nova entrega de documentos ou exames. A decisão também beneficia candidatos considerados desistentes em razão do decreto.
Além disso, o município deverá pagar salários retroativos, férias, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas referentes ao período de afastamento.
A Prefeitura tem até 1º de julho de 2026 para convocar os servidores e até 6 de julho para efetivar o retorno aos cargos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 800 mil.
Por Redação SIMCOM com ajuda de IA



